TRF4

TRF4, 00163 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014098-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00163 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014098-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE WEILER

ADVOGADO : Dulce Maria Favero e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.

1. Demonstrado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de moléstia que o incapacita total e permanentemente para o

trabalho, e que não há provas suficientes de que tenha retornado ao trabalho, é de ser mantida a sentença que determinou o

restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde o seu cancelamento administrativo. 2. Manutenção da sentença que concedeu

o adicional de 25% à aposentadoria por invalidez da parte autora, desde a data do laudo oficial, pois demonstrado nos autos que o

segurado necessita do cuidado permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária. 3. Cuidando-se de sucumbência mínima

da parte autora, deve o INSS suportar, de forma elusiva, o pagamento dos honorários advocatícios, tal como fio na sentença. 4.

Demais consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00163 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.014098-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00163-apelacao-civel-no-2005-71-00-014098-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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