TRF4

TRF4, 00160 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.002746-3/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007

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00160 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.002746-3/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARIA IZIDORO ANTUNES

ADVOGADO : Maria Salete Honorato Pais

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO ULTRA PETITA. REDUÇÃO AOS LIMITES DO

PEDIDO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade

ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

2. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios em 12% ao ano, a contar da citação, na forma dos Enunciados

das Súmulas nº 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, tendo a parte autora

limitado os juros, no pedido inicial, em 6% ao ano, não deve a sentença extrapolar o limte postulado.

3. Embargos de declaração providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00160 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.002746-3/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00160-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-72-01-002746-3-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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