TRF4

TRF4, 00157 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.012613-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007

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00157 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.012613-6/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : RODNEI KITZMANN

ADVOGADO : Odilon Marques Garcia Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.

Os embargos de declaração só tem cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, bem como nos casos de erro

material, não se prestando como meio de rediscutir a matéria objeto de julgamento.

In casu, tais vícios não se encontram presentes, nada existindo a sanar.

Para efeitos de prequestionamento, necessário ao acesso às Cortes Superiores, mostra-se dispensável que o acórdão se refira

expressamente a todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00157 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.012613-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00157-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-71-00-012613-6-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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