TRF4

TRF4, 00154 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.028170-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

00154 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.028170-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : VILSON ANTONIO DA ROSA

ADVOGADO : Mario Goncalves Soares e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. A Lei nº 9.711, de 20-11-1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999,

resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998,

observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especial idade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,

aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria

profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de

então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial.

3. Comprovado o ercício de atividade especial, deve o período respectivo ser convertido pelo fator 1,40 e somado aos interstícios

observados administrativamente, o que assegura à parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de

contribuição, a contar da data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00154 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.028170-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00154-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-028170-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile