TRF4

TRF4, 00149 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008933-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/22/2007

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00149 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008933-0/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : SILVIO NOGUEIRA BERNARDE

ADVOGADO : Adriana Pereira dos Santos

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CURITIBA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL . LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ 28-5-1998. LEI 9.711-98.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação

vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço e expedida a correspondente CTS pela

Autarquia Previdenciária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008933-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-008933-0-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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