TRF4

TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.016208-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.016208-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ZENAIDE BURNIER

ADVOGADO : Flavio Calgaro e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CONCORDIA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO.

CONSECTÁRIOS LEGAIS.

O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada

por prova testemunhal idônea.

Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

Comprovado o ercício de atividade rural, o qual deve ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, a partir da data do requerimento administrativo.

Atualização monetária das parcelas vencidas pelo IGP-DI (MP nº 1.415/96 e Lei nº 9.711/98), desde a data dos vencimentos de cada

uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os enunciados nºs 43 e 148 da Súmula do STJ.

Juros moratórios fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, por tratar-se de verba de caráter alimentar, na forma dos

Enunciados das Súmulas nºs 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região. ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e dar provimento ao recurso
adesivo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.016208-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-apelacao-civel-no-2002-04-01-016208-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 27 jun. 2026
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