TRF4

TRF4, 00148 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004093-3/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007

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00148 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004093-3/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PRENY ADAO SCHARLAU

ADVOGADO : Rudy Elmario Ritter e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, restando, contudo, inalterado o resultado do acórdão

embargado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00148 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004093-3/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00148-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-99-004093-3-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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