TRF4

TRF4, 00148 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003037-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007

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00148 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003037-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : JOSE CIELLO

ADVOGADO : Karina Alessandra de Souza e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ANULAÇÃO DA

SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

1. Em se tratando de revisão de benefício previdenciário, não se exige o prévio ingresso na via administrativa, pois a pretensão

resistida configura-se no momento em que a Previdência Social quantifica o valor a ser pago, daí derivando o interesse de agir.

2. Anulada a sentença e determinado o prosseguimento do processamento do feito.

3. Apelação do autor provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, até o
julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00148 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003037-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00148-apelacao-civel-no-2005-70-05-003037-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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