TRF4

TRF4, 00147 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.069235-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007

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00147 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.069235-0/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : JOSE NAZARENO MARTINS

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO TANTUM

DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM E NON REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.

A apelação devolve ao Juízo ad quem somente a matéria efetivamente impugnada, segundo o princípio do tantum devolutum

quantum appellatum, previsto no caput do art. 515 do CPC.

Não tendo a parte autora, ora embargante, recorrido da sentença, não há como pretender seja acolhida a pretensão deduzida nos

presentes embargos, sob pena de afronta ao princípio da non reformatio in pejus.

Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00147 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.069235-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00147-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-04-01-069235-0-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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