TRF4

TRF4, 00146 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.002755-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007

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00146 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.002755-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : ADRIANA DOS SANTOS PASQUALI e outros

ADVOGADO : Patricia Noll

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DA PROVA.

VERBA HONORÁRIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, a teor do art. 535 do CPC.

2. Inexiste contradição na decisão que apreciou a prova constante dos autos e considerou não estar provado o direito alegado pelos

autores.

3. verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, prevista no caput do art. 21 do Código de Processo Civil, uma vez que os

autores não obtiveram a totalidade dos pedidos postulados, não incorreu o acórdão em omissão.

4. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00146 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.002755-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00146-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-07-002755-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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