TRF4

TRF4, 00145 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.006908-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00145 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.006908-0/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : WILMAR ANDRADE MARTINS – SUCESSAO

ADVOGADO : Ulisses Jose Ferreira Neto e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Remessa oficial tida por interposta.

É de extinguir-se o feito, sem julgamento do mérito, quanto aos períodos de atividade especial já reconhecidos administrativamente.

Comprovado o ercício de atividade especial, deve o período de 29-04-95 a 31-12-95 ser convertido pelo fator 1,40, o que assegura

à parte autora apenas o direito à averbação do acréscimo resultante da conversão do tempo de serviço especial em comum.

Honorários advocatícios fios em R$ 380,00, compensados entre as partes, ante a sucumbência recíproca.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o feito sem julgamento do mérito, em relação aos períodos de 28-03-79 a 29-08-80 e
de 12-09-80 a 28-04-95, e dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, esta tida por interposta, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00145 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.006908-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00145-apelacao-civel-no-2003-72-08-006908-0-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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