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00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024863-2/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : SILVANA BRITES RAMIRO
ADVOGADO : Audici Augostinho da Silva e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR (RPV). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São devidos honorários advocatícios nas euções por título judicial, não embargadas, contra o INSS, cujo valor seja pago
mediante RPV, em 5% sobre o valor da eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.