TRF4

TRF4, 00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014056-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira Apelante , Julgado em 10/25/2007

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00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014056-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : IVANDIR MARIA DE LEMOS

ADVOGADO : Mouses Stumpf

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA.

O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea – quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas – não sendo esta admitida

elusivamente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.014056-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira Apelante , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00125-apelacao-civel-no-2002-04-01-014056-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-apelante-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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