TRF4

TRF4, 00123 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.039408-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/26/2007

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00123 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.039408-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : JANINE VOGES PORTO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA SEM EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REMESSA OFICIAL. VALOR

DA CAUAS INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do que dispõe o § 2º do art. 475, não caberá remessa oficial sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de

valor certo não edente a 60 (sessenta) salários mínimos.

Na hipótese de sentença sem eficácia condenatória, o parâmetro a ser seguido para a aplicação do dispositivo legal em comento deve

ser o valor da causa.

No caso dos autos, à causa foi atribuído o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), inferior, portanto, a 60 (sessenta) salários mínimos,

sendo indevida, desse modo, a remessa oficial.

Remessa oficial não conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00123 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.039408-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00123-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-00-039408-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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