TRF4

TRF4, 00122 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.08.005959-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/29/2007

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00122 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.08.005959-8/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RE : DALILA SANDER

ADVOGADO : Cesar Romeu Nazario e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. TRANSAÇÃO DO DÉBITO

REALIZADA EM DEMANDA EXECUTIVA. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA OFICIAL. PREJUDICADA.

Realizada a transação do débito entre as partes na demanda eutiva que deu causa ao ajuizamento desta ação declaratória negativa,

houve a perda superveniente do objeto da presente, cabendo a extinção, de ofício, do processo, com resolução de mérito, com fulcro

no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e restando prejudicada a remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, e julgar prejudicada a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00122 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.08.005959-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00122-remessa-ex-officio-em-ac-no-2000-71-08-005959-8-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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