TRF4

TRF4, 00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.002865-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.002865-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : SENO FRITSCH

ADVOGADO : Jaime Fortunato Cervo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA.

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO

PROCESSUAL.

1. Deve-se considerar que o prazo decadencial será regido conforme a época em que deferido o amparo, garantindo-se, assim, a

plena eficácia da regra de direito intertemporal tempus regit actum. Na hipótese, não ficou caracterizada a consumação da

decadência, razão pela qual foi afastada.

2. As ações de natureza previdenciária, notadamente aquelas em que se pleiteia a concessão de aposentadoria com cômputo de labor

rural, têm nítido caráter social, em face da notória hipossuficiência daqueles que as ercitam, devendo ser relativizado o rigorismo

processual no que concerne à produção da prova necessária à demonstração do direito alegado.

3. Tratando-se da comprovação da qualidade de segurado especial do autor, para viabilizar eventual concessão de aposentadoria,

impõe-se a reabertura da instrução processual, possibilitando à parte autora a oportunidade de fornecer ao Juízo a prova testemunhal

que demonstre ou não a sua condição de segurado especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor para afastar a decadência reconhecida, determinando o
retorno dos autos à origem para que seja reaberta a fase instrutória, com a produção de prova testemunhal, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.002865-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00121-apelacao-civel-no-2004-04-01-002865-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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