TRF4

TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005928-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005928-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GRACIOLINO SCALCON MURARO

ADVOGADO : Diogenes Conte e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. Correta a sentença que não submeteu o presente feito à remessa oficial, porquanto o valor da condenação ou da controvérsia

jurídica não é edente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º do art. 475 do CPC, acrescido pela Lei nº 10.352 – DOU

27-12-2001). 2. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito

idade e o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005928-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00117-apelacao-civel-no-2007-71-99-005928-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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