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00115 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037188-4/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
IMPETRADO : JUIZ FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ
INTERESSADO : Joselina de Oliveira Crespin
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ TITULAR DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS
TURMAS RECURSAIS.
Malgrado não haja disposição legal expressa, deve ser entendido que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal
eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no ercício da jurisdição do Juizado
Especial Federal, quando substitutivo recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal do Estado do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
