TRF4

TRF4, 00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006427-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006427-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : RUI ANTONIO FERRARI PEGORARO

ADVOGADO : Adalberto Luiz Piovesan

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FAXINAL DO SOTURNO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. MARCO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Demonstrado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de moléstia que o incapacita total e permanentemente para o

trabalho, mantém-se a sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez. 3. No caso, o marco inicial do benefício

deve ser alterado para a data do cancelamento do auxílio-doença, pois comprovado que a incapacidade laborativa da parte autora

remonta a essa época. 4. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% (dez por

cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso
da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006427-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00113-apelacao-civel-no-2007-71-99-006427-9-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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