TRF4

TRF4, 00112 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031478-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008

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00112 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031478-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ALAIR PAULINA BOURSCHEIDT

ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. DESCUMPRIMENTO.

INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGÜIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. COMPROVAÇÃO. ART. 526, PARÁGRAFO

ÚNICO, DO CPC.

Alegado e comprovado em contra-razões ao agravo que a agravante não juntou cópia da petição do recurso na ação ordinária no

prazo legal, a teor do art. 526 do CPC, o não cumprimento dessa providência, importa inadmissibilidade do recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar seguimento ao agravo de instrumento3, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00112 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031478-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00112-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031478-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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