TRF4

TRF4, 00109 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005815-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00109 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005815-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARLENE ROSADO DA SILVA

ADVOGADO : Renata MocoEMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. BÓIA-FRIA.

CONDIÇÃO DE SEGURADA DEMONSTRADA.

1. O ercício da atividade rural dos óias-frias e assemelhados pode ser comprovado mediante prova testemunhal, desde que

idônea e capaz de firmar convicção do julgador, na inviabilidade de sua demonstração por outros meios.

2. Comprovado o nascimento do filho e o ercício de atividade rural durante o período de carência, estão presentes os requisitos

legais para a concessão do benefício de salário-maternidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação e, quanto à extensão conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00109 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005815-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00109-apelacao-civel-no-2007-70-99-005815-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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