TRF4

TRF4, 00104 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000855-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008

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00104 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000855-2/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : VERONICA NASCIMENTO

ADVOGADO : Olimpio Dognini

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. DEPENDÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários.

2. Comprovada a dependência econômica da autora em relação ao de cujus, por mais que dispensados os alimentos em separação

judicial, é viável proceder-se ao rateio da pensão por morte, desde a sentença, consoante os limites do decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir as omissões da sentença e, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00104 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000855-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00104-apelacao-civel-no-2005-72-05-000855-2-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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