TRF4

TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.000350-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.000350-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : ROQUE THOMAZELLA

ADVOGADO : Silvana Moreira Faria e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Não se verificando nenhuma das hipóteses apontadas, são descabidos os

embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.000350-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00103-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-01-000350-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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