TRF4

TRF4, 00100 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023247-1/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007

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00100 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023247-1/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : TADEU JACOBOWSKI

ADVOGADO : Shirlei Dalva Bento

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS.

CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Entre a data da conta e 1º de julho devem incidir juros de mora e correção monetária. Durante o período de tramitação do

precatório deve incidir apenas correção monetária calculada por meio da aplicação do IPCA-E. Por fim, a partir da data do

pagamento do precatório originário até o adimplemento do saldo remanescente, devem voltar a ser aplicados juros de mora e

correção monetária.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00100 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023247-1/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00100-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023247-1-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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