TRF4

TRF4, 00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.000480-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007

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00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.000480-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : CARLOS CONRADO LESCHINSKI

ADVOGADO : Andre Luiz Pinto e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE JARAGUÁ DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE

DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA.

Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, nos termos do artigo 130 do CPC, devendo

ser anulada a sentença, reabrindo-se a instrução, a fim de que seja realizada prova pericial, para comprovar a exposição ou não a

agentes insalubres no período laboral, dando-se provimento ao agravo retido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, a fim de anular a sentença e determinar a reabertura da instrução
processual, restando prejudicado o eme recursal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.000480-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00094-apelacao-civel-no-2001-72-09-000480-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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