TRF4

TRF4, 00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001008-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001008-6/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARILDA SA

ADVOGADO : Carlos Santos Maria

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ORLEANS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Faz jus à percepção de pensão por morte a companheira se demonstrada a união estável com o ex-segurado mediante início de prova

material corroborado pela testemunhal.

Comprovada a união estável entre o de cujus e a autora, é de ser mantida a sentença, concedendo a pensão por morte às autoras,

desde o trânsito em julgado da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001008-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00084-apelacao-civel-no-2006-72-99-001008-6-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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