TRF4

TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005745-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

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00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005745-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DEONILA HELD GERVASONI

ADVOGADO : Paulo Ricardo Bergamo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

CONCEDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. HONORÁRIOS

PERICIAIS.

1. Demonstrado nos autos pela perícia judicial, em cotejo com o restante do conjunto probatório, que a demandante padece de

moléstia que a incapacita para o ercício da atividade laborativa a que se dedicava (agricultura), é de se concluir no mesmo sentido

da decisão monocrática, pela outorga de auxílio-doença desde o seu cancelamento administrativo até a data da concessão

administrativa da aposentadoria por idade rural. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75

deste Tribunal, todavia, não merece reforma a sentença em razão da impossibilidade de reformatio in pejus. 3. Honorários

advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, pois limitada essa ao período de 14-09-98 a 30-03-04. 4. Custas por

metade (Súmula 02 do TARGS e art. 11 da lei nº 8.121/85). 5. Honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente,

suprindo-se omissão da sentença de ofício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença e dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005745-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00082-apelacao-civel-no-2007-71-99-005745-7-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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