TRF4

TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000268-7/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000268-7/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO RAIMUNDO CORTI

ADVOGADO : Eloi Pedro Bonamigo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO.

O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente, para todos os fins previdenciários.

Cumpridos os requisitos (qualidade de segurado e dependência), é devido o benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000268-7/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00082-apelacao-civel-no-2004-72-10-000268-7-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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