TRF4

TRF4, 00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007795-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007795-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ALDACIR TERESINHA RECH

ADVOGADO : Ulisses Melo

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que

complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 3. Constando dos autos

a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade rurícola, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 4. O

reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até a edição da Lei 8.213/91, não está condicionado ao recolhimento das

contribuições previdenciárias. 5. Cuidando-se de mera averbação de tempo de serviço e sendo o valor da causa inexpressivo, a verba

honorária deve ser fia nos termos do art. 20, § 4º do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao recurso do INSS e ao recurso da parte autora, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007795-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00081-apelacao-civel-no-2007-71-99-007795-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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