TRF4

TRF4, 00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.046276-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.046276-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AQUILES DE BARROS

ADVOGADO : Ulisses Melo

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. LABOR RURAL.

PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. DIREITO

ADQUIRIDO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA APÓS A INCLUSÃO DOS PERÍODOS RECONHECIDOS EM JUÍZO.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente à comprovação da condição de

segurado especial.

3. Face à agregação de tempo de serviço reconhecido em sede judicial, faz o segurado jus à concessão da aposentadoria por tempo

de serviço desde a DER, com RMI equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, cujo PBC deverá ser calculado de

acordo com as regras em vigor em cada marco temporal, pois tempus regit actum.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.046276-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00076-apelacao-civel-no-2002-04-01-046276-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile