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00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.020215-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : MARIA DE LOURDES SILVA MACEDO
ADVOGADO : Sergio Luis da Silva e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ
28-05-98. LEI 9.711/98. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS DE
TRANSIÇÃO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS NO CURSO DA AÇÃO.
1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao
reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. Constando dos autos a prova necessária a
demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho,
deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 3. A conversão do tempo de serviço especial em comum está limitada ao labor
ercido até 28-05-98, a teor do art. 28 da Lei nº 9.711/98. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do STJ. 4. Presentes os requisitos
da idade, pedágio, de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, pelas Regras
de Transição (art. 9º da mencionada Emenda). 5. Por medida de economia processual e considerando os princípios norteadores do
direito previdenciário, afigura-se plenamente justificável que o Judiciário se manifeste sobre o direito supervenientemente adquirido
pela parte autora, desde que alterada a DIB para a data em que implementados os requisitos necessários à outorga do benefício
pretendido. Os ônus de sucumbência, nesse caso, devem ser suportados pela parte autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.