TRF4

TRF4, 00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016646-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

—————————————————————-

00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016646-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : CLOVIS ALBERTO LOUREIRO DA SILVA

ADVOGADO : Fatima Jaqueline Marques e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. REVISÃO DA

RENDA MENSAL INICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – ACORDO PARA

QUITAÇÃO DOS VALORES – MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS.

PRESCRIÇÃO.

1. Preclusa a questão atinente à antecipação da tutela jurisdicional, não cabe ao demandante invocá-la em sede de apelo, sob o

argumento de não ter a sentença recorrida analisado-a.

2. Ação trabalhista litigiosa, tendo sido reconhecido o direito do autor. Apresentado cálculo para a eução, o qual restou

homologado pelo juiz, tendo havido discriminação das parcelas de natureza remuneratória. Por fim, as partes firmaram acordo para

quitação dos valores, com o pagamento das contribuições previdenciárias.

3. Como o cálculo foi homologado, as parcelas remuneratórias nele apontadas devem ser consideradas para efeito de apuração dos

salários-de-contribuição efetivos.

4. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente os

créditos relativos às parcelas vencidas há mais de cinco (5) anos da data do ajuizamento da demanda, consoante a iterativa

jurisprudência dos Tribunais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016646-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00074-apelacao-civel-no-2006-71-00-016646-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 17 jan. 2025
Sair da versão mobile