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00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009026-6/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ALTAIR SAVOLDI
ADVOGADO : Altair Savoldi
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Ordinariamente, não cabe recurso da sentença que, sem adentrar no mérito da prova, julga justificação judicial. Mesmo, porém, que
se considerasse cabível a apelação, não tem a parte Apelante interesse recursal, se sua pretensão é a de que seja feita a valoração da
prova colhida, ainda que sob a ótica da necessidade ou não de estar ela respaldada em início de prova material.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.