TRF4

TRF4, 00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009026-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007

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00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009026-6/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALTAIR SAVOLDI

ADVOGADO : Altair Savoldi

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Ordinariamente, não cabe recurso da sentença que, sem adentrar no mérito da prova, julga justificação judicial. Mesmo, porém, que

se considerasse cabível a apelação, não tem a parte Apelante interesse recursal, se sua pretensão é a de que seja feita a valoração da

prova colhida, ainda que sob a ótica da necessidade ou não de estar ela respaldada em início de prova material.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009026-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00070-apelacao-civel-no-2007-71-99-009026-6-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 18 jul. 2025
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