TRF4

TRF4, 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.078806-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.078806-8/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : FRANCISCO CHILHEN

ADVOGADO : Jose Eduardo Quintas de Mello e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço proporcional com RMI correspondente a 94% do salário-de-benefício, a contar da data do

requerimento administrativo, formulado em data anterior a 16/12/98 (EC 20/98), devendo o INSS revisar o benefício, pagando as

prestações correspondentes, compensados os valores já pagos por força do deferimento da aposentadoria proporcional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir omissão da sentença, dar parcial provimento à apelação do autor, bem como negar
provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.078806-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00068-apelacao-civel-no-2003-70-00-078806-8-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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