TRF4

TRF4, 00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.003910-4/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.003910-4/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : JOSE MULLER e outros

ADVOGADO : Rodrigo Carneiro Mussi

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA Nº 260 DO TFR. PRIMEIRA E SEGUNDA

PARTES.

1. Tratando-se de benefícios concedidos anteriormente à edição da MP 1.523-9/97, não há falar em decadência.

2. Aos benefícios concedidos entre a edição do Decreto-Lei 66/66 e a Constituição de 1988, aplica-se a primeira parte da Súmula nº

260 do extinto TFR.

3. Aos benefícios cujas datas de início não correspondem a mês de reajuste de salário e àqueles concedidos entre a edição da Lei nº

6.708/79 e do Decreto 2.171/84, aplica-se o comando inscrito na segunda parte da Súmula 260 do TFR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento ao
apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.003910-4/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00065-apelacao-civel-no-2002-04-01-003910-4-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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