TRF4

TRF4, 00064 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.017935-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00064 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.017935-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ZELINDO FAPPI

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. MAJORAÇÃO DE RMI

DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. Constando dos autos a prova necessária a

demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho,

deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço e majorada a aposentadoria por tempo de serviço do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00064 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.00.017935-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00064-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-72-00-017935-8-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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