TRF4

TRF4, 00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.042233-5/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.042233-5/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ZILA DELATTRE

ADVOGADO : Giorgia Enrietti Bin Bochenek e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LOURDES MARIA BASSI

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RATEIO. ESPOSA. COMPANHEIRA. TERMO

INICIAL. IRREPETIBILIDADE. ART. 154, §3º DO DECRETO 3.048/99. AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER

ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários.

2. Existindo concorrência entre esposa e companheira do de cujus à pensão por morte, deve o benefício ser entre elas dividido, em

partes iguais.

3. O termo inicial do amparo deve ser fio na data do óbito, conforme o disposto na Lei 8.213/91, em sua redação original.

4. Havendo percepção de valores de boa-fé pelo segurado, padece de sedimento a pretensão dos autores que visa à repetição das

quantias pagas, já que a regra do art. 154, §3º do decreto 3.048/99, deve ceder diante do caráter alimentar dos benefícios, a cujas

verbas, conforme é sabido, é ínsita a irrepetibilidade.

5. Quanto à verba honorária, cabe à autora o pagamento dos honorários à ré Lourdes Maria Bassi, fios em R$ 380,00 (trezentos e

oitenta reais), bem como ao INSS o pagamento do mesmo valor, devido à parte-autora.

6. O INSS está isento do pagamento de custas quando litiga na Justiça Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.042233-5/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00064-apelacao-civel-no-2003-70-00-042233-5-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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