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00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036782-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : ANNA MARIA KLIEMANN e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. 3.17% (LEI Nº 8.880/1994, ARTS. 28 E 29).
No tocante aos servidores do quadro técnico-administrativo das instituições federais de ensino, entendo que a MP nº 2.150-39/2001
procedeu efetiva reestruturação da tabela de vencimentos, devendo o reajuste pleiteado ser limitado à remuneração de maio de 2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.