TRF4

TRF4, 00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031017-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/06/2007

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00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031017-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : OVANDE DOS REIS

ADVOGADO : Cesar Augusto da Silva Peres e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

INTERESSADO : CARLOS ALBERTO TARRAGO

DESPACHO

Compulsando os autos verifiquei que na publicação do acórdão retro, ocorreu com erro material constando “negar” ao invés de

“dar”, razão pela qual determino a intimação das partes, do teor do acórdão infra transcrito:

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.

Mesmo que manifestamente intempestivos os embargos à eução, o recurso adequado contra a decisão que os rejeita, por tal

premissa, é o de apelação. Não há, assim, razão para sustar o processamento do recurso de apelação proposto nos autos

originários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031017-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00062-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-031017-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026
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