TRF4

TRF4, 00061 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026051-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

00061 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026051-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : OSVALDO PEREIRA

ADVOGADO : Rosana Ferreira da Silva e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA .

1. São devidos juros de mora entre a feitura do cálculo eqüendo e a atualização efetuada por esta Corte nos termos do art. 100, §

1º, da CF/88.

2. No caso em eme, devida a complementação dos valores pagos computando-se os juros moratórios até a expedição do

requisitório, em consonância com o entendimento desta Corte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00061 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026051-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00061-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026051-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile