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00059 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032005-0/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : NATALIA DE FATIMA OLIVEIRA
ADVOGADO : Jorge Vidal dos Santos
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS COMPROVADOS.
1. Proposta ação ordinária visando restabelecer auxílio-doença, que não foi concedido administrativamente em razão de acidente do
trabalho, a competência para julgar e processar a causa é da Justiça Federal. 2. Presentes os pressupostos para a antecipação dos
efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida
a decisão que deferiu o provimento antecipatório para restabelecer o benefício de auxílio-doença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
