TRF4

TRF4, 00059 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032005-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008

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00059 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032005-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : NATALIA DE FATIMA OLIVEIRA

ADVOGADO : Jorge Vidal dos Santos

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA.

JUSTIÇA FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS COMPROVADOS.

1. Proposta ação ordinária visando restabelecer auxílio-doença, que não foi concedido administrativamente em razão de acidente do

trabalho, a competência para julgar e processar a causa é da Justiça Federal. 2. Presentes os pressupostos para a antecipação dos

efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida

a decisão que deferiu o provimento antecipatório para restabelecer o benefício de auxílio-doença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00059 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032005-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00059-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032005-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 mar. 2026
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