TRF4

TRF4, 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003471-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003471-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROSA LARGURA sucessão

ADVOGADO : Marcos Aurelio Klaumann e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TAIO/SC

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO

INICIAL.

Demonstrada a qualidade de segurado especial do de cujus à época de seu óbito, e presumida a dependência da autora ao falecido, é

de ser concedida a pensão por morte à requerente, desde a data do óbito, respeitada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS para, nesse limite, negar-lhe provimento, bem como à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003471-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00057-apelacao-civel-no-2007-72-99-003471-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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