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00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003471-0/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ROSA LARGURA sucessão
ADVOGADO : Marcos Aurelio Klaumann e outros
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TAIO/SC
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO
INICIAL.
Demonstrada a qualidade de segurado especial do de cujus à época de seu óbito, e presumida a dependência da autora ao falecido, é
de ser concedida a pensão por morte à requerente, desde a data do óbito, respeitada a prescrição qüinqüenal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS para, nesse limite, negar-lhe provimento, bem como à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.