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00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012976-0/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : LUIZA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Nilson Pedro Wenzel
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE :
JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO
RONDON/PR
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DIVERSO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CONCESSÃO.
Aplicação dos princípios jura novit curia e narra mihi factum dabo tibi ius, o que se torna especialmente exigível em benefícios
previdenciários, pela relevância social que circunda a matéria, não se dando violação aos limite da lide.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora, parcial provimento à apelação do INSS e não conhecer
da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.