TRF4

TRF4, 00056 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.17.002325-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/29/2007

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00056 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.17.002325-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : ALBERTO ROQUE OMIZZOLO

ADVOGADO : Dirceu Machado Rodrigues

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE ERECHIM

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

Tendo sido reconhecidos os lapsos de labor rural e a especialidade da atividade, é mister que se reconheça a ausência de interesse de

agir da parte autora, pelo que se impõe a extinção do feito, de ofício, sem julgamento do mérito, restando prejudicado o eme da

remessa oficial

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o feito, de ofício, sem julgamento de mérito e julgar prejudicado o eme da remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.17.002325-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-17-002325-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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