TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.007701-8/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.007701-8/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LOIVA INES SCHNEIDER FELLER

ADVOGADO : Jandira Bernardes de Avila

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR

TEMPO DE SERVIÇO.

Remessa oficial tida por interposta, porquanto nesta fase do processo não é possível determinar que o valor da controvérsia recursal

seja inferior a sessenta salários mínimos.

Comprovado o ercício de atividade rural, assim como o de atividade especial, esta devidamente convertida pelo fator 1,20, devem

esses períodos ser somados ao tempo de serviço já reconhecimento administrativamente, o que assegura à parte autora o direito à

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, a contar da data do indeferimento do pedido

administrativo, nos termos postulados na inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, esta tida por interposta, mantida a antecipação dos
efeitos da tutela, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.007701-8/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-1999-71-08-007701-8-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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