TRF4

TRF4, 00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028296-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028296-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA/

ADVOGADO : Alfeu Dipp Muratt e outros

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE NÃO RESSARCIR À ANS

AS DESPESAS DO SUS COM BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

INDEFERIMENTO.

Por meio da Lei 9.656/98, está autorizada a Agência Nacional de Saúde Suplementar a exigir das operadoras de planos de saúde

privados o ressarcimento das despesas realizadas por beneficiários seus no âmbito do Sistema Único de Saúde.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028296-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028296-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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