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00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028296-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA/
ADVOGADO : Alfeu Dipp Muratt e outros
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE NÃO RESSARCIR À ANS
AS DESPESAS DO SUS COM BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
INDEFERIMENTO.
Por meio da Lei 9.656/98, está autorizada a Agência Nacional de Saúde Suplementar a exigir das operadoras de planos de saúde
privados o ressarcimento das despesas realizadas por beneficiários seus no âmbito do Sistema Único de Saúde.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
