TRF4

TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000904-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000904-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CELONI MULLER

ADVOGADO : Jeyson Puel

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE

TITULARIDADE E EXISTÊNCIA DAS CONTAS.

Não se confundem as demandas de FGTS com as ações que visam à correção de saldos das poupanças, sendo que nas últimas a

responsabilidade pela movimentação é do próprio titular. Dessa forma, inexistindo comprovação nos autos da existência,

titularidade, bem como dos respectivos saldos de eventuais contas-poupança, não há como dar procedência ao pleito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000904-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00052-apelacao-civel-no-2007-72-15-000904-6-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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