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00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000904-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CELONI MULLER
ADVOGADO : Jeyson Puel
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
TITULARIDADE E EXISTÊNCIA DAS CONTAS.
Não se confundem as demandas de FGTS com as ações que visam à correção de saldos das poupanças, sendo que nas últimas a
responsabilidade pela movimentação é do próprio titular. Dessa forma, inexistindo comprovação nos autos da existência,
titularidade, bem como dos respectivos saldos de eventuais contas-poupança, não há como dar procedência ao pleito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.