TRF4

TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014011-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014011-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA ANGELA DE SOUZA

ADVOGADO : Fabiane Bigolin Weirich

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Não é cabível a devolução de valores percebidos pela segurada em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente

revogada, considerando a natureza alimentar dos benefícios previdenciários e a boa-fé de que estava imbuído ao percebê-los.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014011-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00052-apelacao-civel-no-2006-71-00-014011-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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