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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009839-3/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : ALDO REGINA DA SILVA
ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Se a parte autora não comprovar a sua incapacidade de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família, não faz
jus ao benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
