TRF4

TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005629-3/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005629-3/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CARLOS HENRIQUE GOMES CARRICO ME

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.

1. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do

lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisação do processo.

2. Hipótese em que não caracterizada a inação da eqüente pelo prazo apontado, razão pela qual não há falar em prescrição

intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005629-3/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-apelacao-civel-no-2007-70-99-005629-3-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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